Artigo 2º da Lei nº 2.531 de 5 de Julho de 1955
Concede isenção de impôsto de consumo para uma custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.