Lei8.660 de 28/05/1993Art. 9º - As condições de remuneração e de atualização monetária, bem como a fixação de prazos mínimos, das operações realizadas no mercado financeiro reger-se-ão pelas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, observadas as disposições desta Lei e da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 .