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Lei nº 12.967 de 6 de Maio de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Administrador.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2014