Lei nº 12.967 de 6 de Maio de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Administrador.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2014