Artigo 1º da Lei nº 12.967 de 6 de Maio de 2014
Institui o Dia Nacional do Administrador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Institui o Dia Nacional do Administrador.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.