Lei nº 14.354 de 30 de Maio de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Espiritismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2022