Artigo 1º da Lei nº 14.354 de 30 de Maio de 2022
Institui o Dia Nacional do Espiritismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.
Institui o Dia Nacional do Espiritismo.
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