Lei nº 12.635 de 14 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Suinocultor.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Suinocultor, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Carlos Daudt Brizola Mendes Ribeiro filho Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012