Artigo 1º da Lei nº 12.635 de 14 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional do Suinocultor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Suinocultor, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.
Institui o Dia Nacional do Suinocultor.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Suinocultor, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.