Lei nº 14.603 de 20 de Junho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023