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Lei nº 14.603 de 20 de Junho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Reconhece o carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023