Lei nº 3.166 de 1º de Junho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para pavimentação dos trechos da BB-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasilia.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o crédito especial, com vigência por três anos, da importância de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à pavimentação dos trechos da BR-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasilia, entre Colômbia, no Estado de São Paulo, e a ponte Afonso Pena, no Triângulo Mineiro, e daí até Anápolis, no Estado de Goiás.
A aplicação do crédito ora aberto far-se-á, preferencialmente, nos pontos dos trechos rodoviários indicados neste artigo e que já se encontrem consolidados, em condições para receber pavimentação.
A importância constante do crédito referido no artigo anterior será entregue ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a partir de 1957, em parcelas trimestrais de valores e na forma que o Poder Executivo determinar.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957