Artigo 1º da Lei nº 3.166 de 1º de Junho de 1957
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para pavimentação dos trechos da BB-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasilia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o crédito especial, com vigência por três anos, da importância de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à pavimentação dos trechos da BR-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasilia, entre Colômbia, no Estado de São Paulo, e a ponte Afonso Pena, no Triângulo Mineiro, e daí até Anápolis, no Estado de Goiás.
Parágrafo único
A aplicação do crédito ora aberto far-se-á, preferencialmente, nos pontos dos trechos rodoviários indicados neste artigo e que já se encontrem consolidados, em condições para receber pavimentação.