Artigo 3º da Lei nº 3.166 de 1º de Junho de 1957
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para pavimentação dos trechos da BB-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasilia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.