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Artigo 2º da Lei nº 3.166 de 1º de Junho de 1957

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para pavimentação dos trechos da BB-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasilia.

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Art. 2º

A importância constante do crédito referido no artigo anterior será entregue ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a partir de 1957, em parcelas trimestrais de valores e na forma que o Poder Executivo determinar.

Art. 2º da Lei 3.166 de 1º de Junho de 1957