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Lei nº 1.515 de 20 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É concedida a Antônia Benevides dos Santos, viúva do ex-ex-tranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Bragança, Antônio Maciel dos Santos, falecido em 8 de novembro de 1947, em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial na importância de Cr$ 212,10 (duzentos e doze cruzeiros e dez centavos) mensais.

Art. 2º

A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da data da publicação da presente Lei, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Horácio Lafer. Alvaro de Souza Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1951