Artigo 3º da Lei nº 1.515 de 20 de dezembro de 1951
Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais.
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