Artigo 1º da Lei nº 1.515 de 20 de dezembro de 1951
Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Antônia Benevides dos Santos, viúva do ex-ex-tranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Bragança, Antônio Maciel dos Santos, falecido em 8 de novembro de 1947, em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial na importância de Cr$ 212,10 (duzentos e doze cruzeiros e dez centavos) mensais.