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Artigo 1º da Lei nº 1.515 de 20 de dezembro de 1951

Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais.

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Art. 1º

É concedida a Antônia Benevides dos Santos, viúva do ex-ex-tranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Bragança, Antônio Maciel dos Santos, falecido em 8 de novembro de 1947, em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial na importância de Cr$ 212,10 (duzentos e doze cruzeiros e dez centavos) mensais.

Art. 1º da Lei 1.515 /1951