Lei4.563 de 11/12/1964Art. 3º, §2º - O Conselho Nacional de Transportes terá assessôres permanentes para assuntos ligados aos seguintes Ministérios: (Redação dada pela Lei nº 4.808, de 1965)
- do Trabalho e da Previdência Social; (Redação dada pela Lei nº 4.808, de 1965)
- das Minas e Energia; (Redação dada pela Lei nº 4.808, de 1965)
- da Agricultura; (Redação dada pela Lei nº 4.808, de 1965)
- da Indústria e do Comércio; (Redação dada pela Lei nº 4.808, de 1965)
- e, eventualmente, de outros Ministérios. (Redação dada pela Lei nº ...