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Lei nº 4.667 de 8 de Junho de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.000.000.000, destinado a recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para atender às despesas de recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nestas compreendidas as obras gerais de remodelação interna e externa; reparos e substituição de elevadores; adaptações; reforma ou substituição das instalações elétricas e hidráulicas; aquisição de máquinas, aparelhos e instrumentos; obras de alvenaria e concreto, revestimento de pisos e quaisquer outros serviços necessários ao total aproveitamento do imóvel.

Art. 2º

O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios de 1965 e 1966 e será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CastelLo Branco Octávio Gouveia de Bulhões Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1965 e retificado em 21.6.196

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