JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.667 de 8 de Junho de 1965

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.000.000.000, destinado a recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.667 /1965