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Artigo 2º da Lei nº 4.667 de 8 de Junho de 1965

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.000.000.000, destinado a recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 2º

O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios de 1965 e 1966 e será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.