Artigo 4º da Lei nº 4.667 de 8 de Junho de 1965
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.000.000.000, destinado a recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.