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Artigo 4º da Lei nº 4.667 de 8 de Junho de 1965

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.000.000.000, destinado a recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.667 /1965