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Artigo 1º da Lei nº 4.667 de 8 de Junho de 1965

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.000.000.000, destinado a recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para atender às despesas de recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nestas compreendidas as obras gerais de remodelação interna e externa; reparos e substituição de elevadores; adaptações; reforma ou substituição das instalações elétricas e hidráulicas; aquisição de máquinas, aparelhos e instrumentos; obras de alvenaria e concreto, revestimento de pisos e quaisquer outros serviços necessários ao total aproveitamento do imóvel.

Art. 1º da Lei 4.667 /1965