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Lei nº 13.468 de 18 de Julho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Inscreva-se o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER João Batista Moraes de Andrade

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2017

Lei nº 13.468 de 18 de Julho de 2017