Lei nº 13.468 de 18 de Julho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Inscreva-se o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
MICHEL TEMER João Batista Moraes de Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2017