Artigo 2º da Lei nº 13.468 de 18 de Julho de 2017
Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.