Artigo 1º da Lei nº 13.468 de 18 de Julho de 2017
Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inscreva-se o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.