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Artigo 1º da Lei nº 13.468 de 18 de Julho de 2017

Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 1º

Inscreva-se o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.