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Lei nº 14.140 de 19 de Abril de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Sanfoneiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Sanfoneiro, a ser celebrado anualmente, em todo o território nacional, no dia 26 de maio, data natalícia do músico Severino Dias de Oliveira, o Sivuca.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2021

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