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Artigo 1º da Lei nº 14.140 de 19 de Abril de 2021

Institui o Dia Nacional do Sanfoneiro.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Sanfoneiro, a ser celebrado anualmente, em todo o território nacional, no dia 26 de maio, data natalícia do músico Severino Dias de Oliveira, o Sivuca.

Art. 1º da Lei 14.140 /2021