- Conteúdos
Lei 2.946 de 17 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado á regularização de despesas no exercício de 1954, sendo Cr$ 2.320.000,00 (dois milhões trezentos e vinte mil cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para substituições, e Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para salário-família,
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1954