Artigo 3º da Lei nº 2.946 de 17 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00 destinado à regularização de despesas no exercício de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.