Artigo 2º da Lei nº 2.946 de 17 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00 destinado à regularização de despesas no exercício de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.