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Artigo 2º da Lei nº 2.946 de 17 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00 destinado à regularização de despesas no exercício de 1954.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.