Lei5.624 de 01/12/1970Art. 4º - Aos inativos da Secretaria da Câmara dos Deputados é concedido, a partir de 1 de fevereiro de 1970, aumento de valor idêntico ao deferido por esta lei aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos têrmos da lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955 , independentemente de apostila aos respectivos títulos.