Lei nº 4.458 de 6 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955 , que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: " IV - Promover a execução das obras de saneamento das estâncias".
H. CASTELLO BRANCO José Chrysantho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964