Lei nº 4.458 de 6 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955 , que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: " IV - Promover a execução das obras de saneamento das estâncias".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO José Chrysantho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964