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Artigo 1º da Lei nº 4.458 de 6 de Novembro de 1964

Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955 , que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: " IV - Promover a execução das obras de saneamento das estâncias".

Art. 1º da Lei 4.458 /1964