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Lei nº 5.759 de 3 de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional do turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

O artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 3º . A EMBRATUR, para realização dos seus fins, poderá organizar emprêsas subsidiárias de economia mista. § 4º. Os Estatutos das subsidiárias serão aprovados por decreto do Presidente da República."

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emilio G. Médici Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1971

Lei nº 5.759 de 3 de dezembro de 1971