Lei nº 5.759 de 3 de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional do turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
O artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 3º . A EMBRATUR, para realização dos seus fins, poderá organizar emprêsas subsidiárias de economia mista. § 4º. Os Estatutos das subsidiárias serão aprovados por decreto do Presidente da República."
Emilio G. Médici Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1971