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Artigo 1º da Lei nº 5.759 de 3 de dezembro de 1971

Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional do turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 3º . A EMBRATUR, para realização dos seus fins, poderá organizar emprêsas subsidiárias de economia mista. § 4º. Os Estatutos das subsidiárias serão aprovados por decreto do Presidente da República."

Art. 1º da Lei 5.759 /1971