Artigo 2º da Lei nº 5.759 de 3 de dezembro de 1971
Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional do turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.