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Artigo 2º da Lei nº 5.759 de 3 de dezembro de 1971

Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional do turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.759 /1971