Lei3.874 de 30/01/1961Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , passa a ter a seguinte redação:
" Art. 13 - A transferência para a Reserva, a requerimento, só poderá ser concedida ao militar que contar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço".