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Lei nº 5.210 de 16 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia, para pagamento de despesas que corriam à conta das categorias econômicas:
Cr$
3.1.2.0 - Material de consumo
02.00 - Impressos e artigos de expediente, etc. (...) 2.000.000
04.00 - Combustíveis e lubrificantes (...) 800.000
05.00 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumentos e de móveis (...) 300.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
04.00 - Iluminação, fôrça motriz e gás (...) 1.800.000
06.00 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis (...) 1.800.000
09.00 - Serviços de comunicações em geral (...) 1.350.000
8.050.000

Art. 2º

O crédito especial em questão será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967

Lei nº 5.210 de 16 de Janeiro de 1967