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Artigo 4º da Lei nº 5.210 de 16 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.210 /1967