Artigo 1º da Lei nº 5.210 de 16 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia, para pagamento de despesas que corriam à conta das categorias econômicas:
Cr$ | ||
3.1.2.0 | - Material de consumo | |
02.00 | - Impressos e artigos de expediente, etc. (...) | 2.000.000 |
04.00 | - Combustíveis e lubrificantes (...) | 800.000 |
05.00 | - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumentos e de móveis (...) | 300.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
04.00 | - Iluminação, fôrça motriz e gás (...) | 1.800.000 |
06.00 | - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis (...) | 1.800.000 |
09.00 | - Serviços de comunicações em geral (...) | 1.350.000 |
8.050.000 |