Artigo 3º da Lei nº 5.210 de 16 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.