Lei nº 3.369 de 22 de Fevereiro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 2.928, de 31 de dezembro de 1940, na parte em que se refere ao art. 127, nº I, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 2.928, de 31 de dezembro de 1940 , na parte em que se refere ao art. 127, nº I, do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940 .

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim Eurico de Aguiar Sales Parsifal Barroso Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1958