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Artigo 2º da Lei nº 3.369 de 22 de Fevereiro de 1958

Revoga o Decreto-lei nº 2.928, de 31 de dezembro de 1940, na parte em que se refere ao art. 127, nº I, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.