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Lei nº 2.414 de 8 de Fevereiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950 , em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de: 1 - Coronel 7 - Tenentes-coronéis 21 - Majores 60 - Capitães 200 - Primeiros Tenentes

Art. 2º

.. (VETADO) ...

Art. 3º

.. (VETADO) ...

Parágrafo único

.. (VETADO) ...

Art. 4º

Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas, obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e estabelecimentos do Exército.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1955

Lei nº 2.414 de 8 de Fevereiro de 1955