Lei nº 2.414 de 8 de Fevereiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950 , em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de: 1 - Coronel 7 - Tenentes-coronéis 21 - Majores 60 - Capitães 200 - Primeiros Tenentes
Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas, obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e estabelecimentos do Exército.
João Café Filho Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1955