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Artigo 5º da Lei nº 2.414 de 8 de Fevereiro de 1955

Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.