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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 2.414 de 8 de Fevereiro de 1955

Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.

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Art. 3º

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Parágrafo único

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