Artigo 4º da Lei nº 2.414 de 8 de Fevereiro de 1955
Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas, obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e estabelecimentos do Exército.