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Artigo 1º da Lei nº 2.414 de 8 de Fevereiro de 1955

Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.

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Art. 1º

É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950 , em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de: 1 - Coronel 7 - Tenentes-coronéis 21 - Majores 60 - Capitães 200 - Primeiros Tenentes