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Lei nº 12.312 de 19 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 :

I

270 (duzentos e setenta) cargos de Técnico de Laboratório; e

II

90 (noventa) cargos de Auxiliar de Laboratório.

Art. 2º

O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010