Artigo 1º da Lei nº 12.312 de 19 de Agosto de 2010
Cria cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 :
I
270 (duzentos e setenta) cargos de Técnico de Laboratório; e
II
90 (noventa) cargos de Auxiliar de Laboratório.