JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.312 de 19 de Agosto de 2010

Cria cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 :

I

270 (duzentos e setenta) cargos de Técnico de Laboratório; e

II

90 (noventa) cargos de Auxiliar de Laboratório.

Art. 1º da Lei 12.312 /2010